BRF SALA DE IMPRENSA

COMUNICADO AO MERCADO - OFERTA DE BÔNUS NO EXTERIOR

21/01/2010 20h43

BRF – BRASIL FOODS S.A.
(atual denominação social da Perdigão S.A.)
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ n.º 01.838.723/0001-27

COMUNICADO AO MERCADO

A BRF – Brasil Foods S.A. (“BRF”) informa que a sua subsidiária BFF International, Ltd. (“Emissora”) concluiu nesta data oferta no exterior de bônus de 10 (dez) anos, no valor total de US$750 milhões (“Bônus” e “Oferta”).

Os Bônus, com vencimento em 28 de janeiro de 2020, foram emitidos com cupom (juros) de 7,250% ao ano (yield to maturity 7,375%), os quais serão devidos e pagos semestralmente, a partir de 28 de julho de 2010.

Os Bônus receberam classificação de risco Ba1 pela Moody’s Investor Services e BB+ pela Standard & Poor’s Ratings Services.
 
A BRF e a Sadia S.A. são garantidoras dos Bônus, os quais constituem obrigações seniores sem garantia real da Emissora, da BRF ou da Sadia S.A. e concorrem pari passu com as demais obrigações da BRF e da Sadia S.A. de natureza semelhante.

A BRF pretende utilizar os recursos obtidos com a Oferta para estender o perfil de vencimento de sua dívida e para propósitos corporativos em geral.

Os Bônus não foram nem serão registrados perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM nem sob o U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado, ou o Securities Act, e só foram oferecidos nos Estados Unidos da América na base de isenções de registros aplicáveis. Os Bônus foram oferecidos apenas a investidores institucionais qualificados, conforme definidos na Rule 144A do Securities Act e a pessoas não americanas fora dos Estados Unidos da América, exceto nas jurisdições em que tal oferta ou venda seja proibida, de acordo com a Regulation S. Os Bônus foram levados a registro pela BRF na Bolsa de Luxemburgo e estão sujeitos a aprovação por parte desta última.

Este comunicado não constitui uma oferta de venda dos Bônus, nem uma solicitação de oferta para compra dos Bônus, e não deverá haver qualquer venda destes Bônus em qualquer estado ou jurisdição no qual esta Oferta seja proibida, de acordo com as leis de valores mobiliários daquele estado ou jurisdição.


São Paulo, 21 de janeiro de 2010

Leopoldo Viriato Saboya
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
BRF – Brasil Foods S.A.